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O Ministério Público denunciou Ricardo pela prática do crime de furto e descreveu na denúncia que o réu subtraiu para si um veículo de propriedade da vítima Sérgio. Encerrada a instrução, as provas indicaram que, na verdade, Sérgio e Ricardo haviam firmado um comodato verbal do veículo e esse apropriou-se do bem, deixando de devolvê-lo na data combinada, tipificado o delito de apropriação indébita.
Diante dessa situação, no que diz respeito à correlação entre a acusação e a sentença, é correto afirmar que
na hipótese, o Ministério Público deverá aditar a denúncia, porque surgiram elementos não contidos na denúncia.
a hipótese expressa a chamada emendatio libelli, haja vista que se alterou apenas a definição jurídica dada ao fato.
o aditamento da denúncia é desnecessário, porque os crimes de furto e apropriação indébita possuem a mesma pena máxima em abstrato.
caso o Ministério Público não adite a denúncia, o princípio da correlação entre a acusação e a sentença impõe que o juiz obrigatoriamente absolva Ricardo.
caso o Ministério Público adite a denúncia e o juiz receba o aditamento, é necessário realizar nova citação de Ricardo.