Imagem de fundo

Cláudio foi indiciado pela prática de estelionato e...

Cláudio foi indiciado pela prática de estelionato e confessou formalmente a infração perante a autoridade policial. Ao receber os autos, o Ministério Público ofereceu denúncia e recusou o oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP), fundamentando sua decisão na existência de dois inquéritos policiais em curso e de uma ação penal com sentença condenatória ainda não transitada em julgado, todos relativos a estelionatos praticados com o mesmo modus operandi, em desfavor de vítimas distintas. A defesa impugnou a recusa, alegando que Cláudio não ostenta condenação definitiva anterior e que os registros apontados não podem afastar o benefício, porquanto preenchidos todos os requisitos do Art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal.


Com base na legislação processual penal e na jurisprudência do STJ sobre o tema, é correto afirmar que:


A

a recusa do Ministério Público é inválida, pois o afastamento do ANPP por conduta criminal habitual, reiterada ou profissional exige a configuração da reincidência, nos termos do Art. 63 do Código Penal, ou seja, a existência de condenação transitada em julgado por crime anterior;


B

a recusa do Ministério Público é inválida, pois somente é possível negar o ANPP ao investigado que possua, ao menos, maus antecedentes formalmente reconhecidos na forma do Art. 59 do Código Penal, com condenações transitadas em julgado que não gerem reincidência, sendo insuficientes, para tanto, inquéritos e processos em andamento, por aplicação da Súmula 444 do STJ;


C

a recusa do Ministério Público é inválida, uma vez que a jurisprudência do STJ exige, para a caracterização de conduta criminosa habitual apta a afastar o ANPP, a condição de multirreincidente específico do investigado, isto é, a existência de ao menos duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores referentes ao mesmo crime, requisito não preenchido no caso de Cláudio;


D

a recusa do Ministério Público é válida, pois o STJ reconhece que inquéritos policiais e processos criminais em curso, embora não configurem reincidência nem maus antecedentes, constituem elementos probatórios suficientes para evidenciar conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, o que ficou evidenciado no caso de Cláudio;


E

a recusa do Ministério Público é válida, pois o delito de estelionato, apesar de não ser cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa, é crime com maior reprovabilidade social por induzir ou manter a vítima em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, sendo vedada a celebração de ANPP nesses casos.