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Durante a instrução de processo criminal que apura a prática de crime de estelionato, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento, o advogado constituído pelo réu deixa de comparecer sem apresentar qualquer justificativa. Para cumprir o princípio da duração razoável do processo, o Juízo resolve colher os depoimentos das testemunhas de acusação sem a presença de defensor para o réu. Ao final, o réu é condenado.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Não há nulidade, pois o advogado foi intimado e o seu não comparecimento injustificado implica em mera renúncia ao direito de formular perguntas às testemunhas.
Trata-se de nulidade relativa, que só poderia ser reconhecida se o réu comprovasse, no momento da audiência, que a ausência do defensor lhe causaria prejuízo financeiro.
A falta de defesa na audiência de instrução e julgamento implica em nulidade absoluta, mas eventual deficiência defensiva só causa nulidade se houver prova de prejuízo.
O Juízo agiu corretamente em observância ao princípio da celeridade processual, devendo prevalecer o interesse público sobre o direito individual de defesa técnica.
A nulidade ocorrida é sanável, bastando que o Juízo intime o advogado ausente para que esse ratifique os depoimentos colhidos, sem necessidade de repetir o ato.