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O Delegado de Polícia instaurou, de ofício, inquérito policial para apurar a prática de um crime de furto qualificado. Após trinta dias de investigações, convencido de que o suspeito agiu em legítima defesa e que não há provas suficientes para o indiciamento, o Delegado decide, com base no princípio da economia dos atos processuais, que a continuidade do inquérito é desnecessária e determina o arquivamento dos autos.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que
a conduta do Delegado de Polícia é correta, uma vez que a autoridade policial detém poder legal para arquivar o inquérito quando verificar a inexistência de indícios de autoria.
por se trata de procedimento informativo e inquisitivo, o inquérito pode ser arquivado pela autoridade policial, desde que haja fundamento em excludente de ilicitude.
a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, cabendo essa função ao Poder Judiciário, após manifestação do Ministério Público.
o inquérito policial é indispensável para o oferecimento da denúncia, de modo que o seu arquivamento prematuro gera a nulidade da ação penal ajuizada sobre os mesmos fatos.
o prazo de conclusão do inquérito policial é peremptório e, caso não seja concluído no interregno legalmente previsto, ocorre a extinção da punibilidade do investigado.