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João foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado. Durante a sessão de instrução e julgamento em plenário, após a colheita das provas e os debates entre acusação e defesa, os jurados foram recolhidos à sala especial para a votação. Ao serem questionados sobre a materialidade e a autoria, a maioria dos jurados respondeu afirmativamente. No entanto, ao responderem ao quesito sobre a absolvição, os jurados decidiram por absolver o réu, ainda que tenham reconhecido que ele foi o autor do crime.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que
o Juízo deve anular a votação de imediato, pois há contradição insanável entre o reconhecimento da autoria e a decisão de absolver o réu.
a decisão dos jurados deve ser acatada pelo Juízo em razão do princípio da soberania dos veredictos, ainda que a absolvição seja genérica e por clemência.
o quesito sobre a absolvição é facultativo e só deve ser formulado se a defesa apresentar tese excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
caso o Ministério Público recorra da decisão, o Tribunal poderá reformá-la e, de imediato, proferir sentença condenatória.
na ordem de votação, o quesito sobre a absolvição deve obrigatoriamente preceder o quesito sobre a autoria delitiva, sob pena de nulidade.