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João foi denunciado pela prática de crime de furto...

João foi denunciado pela prática de crime de furto qualificado, mas, após a instrução processual, ao proferir a sentença, o Juízo verificou que as provas colhidas demonstram, na verdade, que João praticou o crime de roubo, uma vez que a vítima relatou ter sido ameaçada com uma faca no momento da subtração do bem, fato esse que não constava na denúncia oferecida pelo Ministério Público.


Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que o Juízo


A

deve aplicar o instituto da emendatio libelli, condenando o réu pelo crime de roubo na própria sentença, uma vez que o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica imputada.


B

deve absolver o réu imediatamente, tendo em vista que o princípio da correlação o impede de apreciar fato que não foi objeto de exposição detalhada na denúncia.


C

deve instar o Ministério Público para que adite a denúncia, assegurando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o instituto da mutatio libelli.


D

deve proceder à desclassificação do fato para o crime de furto simples, pois não se podem considerar provas não constantes da denúncia e que agravem a situação do réu.


E

deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, para que este decida se a denúncia deve ser aditada ou se o processo deve prosseguir como furto qualificado.