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Marcelo, residente e domiciliado em Londrina/PR, interessado na compra de um notebook anunciado em rede social por Carlos, residente em Goiânia/GO, realizou transferência bancária a partir de conta mantida em agência situada em Curitiba/PR para conta indicada pelo anunciante, registrada em agência situada em Salvador/BA. Posteriormente, constatou ter sido vítima de estelionato, pois o produto não foi entregue. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a competência para o processo e o julgamento do crime será de uma das Varas Criminais de
Londrina/PR, local do domicílio da vítima.
Goiânia/GO, local de residência do investigado.
Salvador/BA, local da conta beneficiada pela transferência.
Curitiba/PR, local da agência bancária de origem da transferência.
qualquer dos locais envolvidos, firmando-se a competência pela prevenção.