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Em investigação de ato de improbidade administrativa, que também configura infração penal, o Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social toma conhecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) já homologado pelo Juízo Criminal. Nesse, existe cláusula de não ajuizamento de ações penais e civis. Diante disso, o Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
deve aderir ao acordo (ANPP), arquivando o Inquérito Civil, em razão da unidade e indivisibilidade do Ministério Público.
deverá fazer menção, no Acordo de Não Persecução Civil, à impossibilidade de ação civil de responsabilidade, em razão da convenção processual feita na outra esfera.
poderá ajuizar a Ação de Improbidade Administrativa sustentando a ineficácia da cláusula do ANPP que tratou de objeto estranho à investigação criminal.
oficiará ao Promotor de Justiça Criminal, para que ocorra o aditamento do acordo penal, em razão da ausência de atribuição daquele para tratar da responsabilidade civil por improbidade administrativa.
peticionará nos autos da investigação criminal, buscando a não homologação do acordo.