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O inquérito policial

O inquérito policial


A

poderá ser instaurado mesmo se não houver nenhuma suspeita quanto à autoria do delito.


B

não poderá ser instaurado por requisição do Ministério Público.


C

só poderá ser instaurado para apurar crimes de ação pública.


D

pode ser arquivado pelo Delegado Geral de Polícia.


E

poderá ser iniciado nos crimes de ação penal pública condicionada sem a representação do ofendido.