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Carlos, blogueiro da cidade X, contumaz na prática...

Carlos, blogueiro da cidade X, contumaz na prática delitiva, foi preso em flagrante delito em 20/01/2025 por estupro de vulnerável. O fato foi amplamente divulgado na mídia, e surgiram várias pessoas que se disseram vítimas de condutas similares. Maria relatou que o investigado a importunou sexualmente em 10/03/2024, no dia de seu aniversário de 15 anos. Josefina, por sua vez, relatou ter sido vítima de estupro em 26/05/2021, no dia de sua formatura na faculdade. Carlos ficou preso preventivamente por 30 dias, especialmente em razão da idade superior a 70 anos e da existência de doença; depois de 20 dias em liberdade, ele foi preso por tráfico de drogas. Considerando que Carlos responde a processo criminal na 1ª vara criminal da comarca X, referente a um crime de estupro praticado contra Teresa, mulher adulta, em 21/08/2025, e que, na data de 21/08/2026, será proferida a sentença penal condenatória, é possível afirmar que haverá circunstância atenuante ou agravante a ser considerada?


A

Sim, há que se considerar o agravante da reincidência e a atenuante da senilidade, em razão de ter mais de 70 anos na data da sentença.


B

Sim, há que se considerar os agravantes da reincidência e de ter cometido o crime contra criança e a atenuante da senilidade, em razão de ter mais de 70 anos na data da sentença.


C

Sim, há que se considerar apenas a circunstância atenuante da senilidade, em razão de ter mais de 70 anos na data da sentença.


D

Sim, há que se considerar apenas o agravante da reincidência.


E

Não, não há que se considerar qualquer circunstância agravante ou atenuante.