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Marcos, policial militar que atua nas imediações de um colégio municipal, é investigado pela prática de crime de lesão corporal grave contra Pedro, adolescente de 15 anos. Diante dos indícios de autoria e da prova da materialidade, Pedro requereu em juízo a concessão de medidas protetivas de urgência, dentre elas a proibição a Marcos de exercer atividades que envolvam contato direto com ele (Pedro) e a restrição do porte de arma.
Sobre a situação descrita à luz do Art. 350-A e seus parágrafos do Código de Processo Penal, incluídos pela Lei nº 15.280/2025, é correto afirmar que:
Pedro não possui legitimidade autônoma para requerer diretamente em juízo a proibição a Marcos de exercer atividades em contato direto com ele, devendo registrar a ocorrência na delegacia para que a autoridade policial ofereça representação ou o Ministério Público formule o pedido;
o juiz não poderá conceder as medidas protetivas de urgência com fundamento no Art. 350-A do CPP, pois o dispositivo exige que o crime investigado seja contra a dignidade sexual, mas poderá fazê-lo com base no poder geral de cautela, aplicável ao processo penal por força do disposto no Art. 3º do CPP;
da decisão que aplica as medidas protetivas de urgência não cabe agravo de instrumento, pois a reforma na legislação processual penal introduzida pela Lei nº 15.280/2025, suprimindo omissão anterior, previu o cabimento do recurso em sentido estrito contra a decisão que defere ou indefere as medidas protetivas previstas no Art. 350-A do CPP;
na hipótese de serem concedidas as medidas protetivas de urgência com fundamento no Art. 350-A do CPP, estas serão cumuladas com a sujeição de Marcos à monitoração eletrônica, devendo ser disponibilizado à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação;
o superior imediato de Marcos será responsável pelo cumprimento da restrição do porte de arma, podendo responder pelos crimes de condescendência criminosa ou desobediência se, após ser intimado pelo juízo acerca dos termos da medida protetiva concedida, permitir o porte de arma por parte de Marcos.