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Edson, Diego, Manoel, Lionel e Cristiano foram indiciados...

Edson, Diego, Manoel, Lionel e Cristiano foram indiciados em inquérito policial em razão do crime de constituir organização criminosa para a prática de delitos de roubo, tráfico de drogas e crimes de extorsão. A autoridade policial representou pela interceptação telefônica dos aparelhos de Cristiano e Lionel, o que foi deferido pelo juiz por 15 dias. Após essa quinzena, não houve pedido ao juízo de prorrogação das interceptações; contudo, estas continuaram por mais 30 dias, durante os quais se descobriu, nos diálogos, que na residência de Diego eram armazenadas drogas e na de Cristiano se guardavam os produtos e proveitos dos crimes de roubo e extorsão. Com fulcro nesses últimos diálogos e por causa deles, a autoridade policial realizou, com autorização judicial, busca e apreensão nas residências de Diego e Cristiano, apreendendo drogas e armas, bem como os produtos e proveitos dos referidos crimes. Edson, que era o líder da organização criminosa, resolveu entabular colaboração premiada com o Ministério Público, tendo restado pactuado, como prêmio, o não oferecimento da denúncia em relação a ele. Os autos do inquérito, com os anexos da colaboração premiada, foram conclusos ao juiz para homologação.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:


A

a diligência de busca e apreensão deve ser invalidada porque configura prova ilícita por derivação, sendo inválida a cláusula de não oferecimento de denúncia em relação a Edson;


B

a cláusula de não oferecimento de denúncia em relação a Edson é válida, podendo o juiz homologá-la, se Edson for o primeiro a prestar efetiva colaboração;


C

a diligência de busca e apreensão é válida, pois não configura prova ilícita por derivação, sendo válida a cláusula de não oferecimento de denúncia em relação a Edson;


D

a cláusula de não oferecimento de denúncia em relação a Edson será válida se ele revelar crime de cuja existência o Ministério Público não tenha conhecimento;


E

a diligência de busca e apreensão é válida, pois não configura prova ilícita por derivação, sendo inválida a cláusula de não oferecimento de denúncia em relação a Edson.