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O Código de Processo Penal estabelece que antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Em relação ao pedido de restituição, assinale a alternativa correta:
Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo arbitral, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro cinco dias para arrazoar.
Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.