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Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido


A

depende da aceitação do Ministério Público.


B

só pode ocorrer após o recebimento da queixa.


C

não pode ser tácito, exigindo-se que seja sempre formulado de forma expressa.


D

implica redução da pena, mas não acarreta a extinção da punibilidade.


E

concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aquele que o recusar.