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A respeito das espécies de ação penal, considere:
I. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público.
II. Ação penal em que a legitimidade ativa é exclusivamente da pessoa ofendida, não se admitindo que sucessores assumam o polo ativo.
III. Ação penal que só pode ser proposta pelo Ministério Público se houver representação da vítima.
As referidas ações penais são denominadas, respectivamente, de:
ação penal privada personalíssima, ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada.
ação penal pública incondicionada, ação penal privada personalíssima e ação penal pública condicionada.
ação penal pública condicionada, ação penal privada personalíssima e ação penal pública incondicionada.
ação penal popular, ação penal exclusivamente privada e ação penal pública incondicionada.
ação penal pública condicionada, ação penal privada exclusiva e ação penal privada subsidiária da pública.


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