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Em relação ao juizado especial, é INCORRETO afirmar:
A intimação à firma individual, se necessário, poderá ser feita por oficial de justiça, independentemente de mandado.
A intimação será feita por correspondência, sem necessidade de aviso de recebimento pessoal.
Os atos processuais poderão ser realizados em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais.
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.


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