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No procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado quando
provado não ser ele o autor ou partícipe do fato.
o fato não constituir infração penal.
demonstrada causa de exclusão do crime.
provada a inexistência do fato.
não se convencer da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.