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Quanto à ação penal,
no direito eleitoral e no direito comum, a ação penal pública é sempre incondicionada.
no direito eleitoral, diferentemente do direito comum, a denúncia pode ser escrita ou oral.
há completa identidade entre o direito eleitoral e o direito comum.
no direito eleitoral, não há previsão de ação penal privada exclusiva, prevista, contudo, no direito comum.
no direito eleitoral, não é admitida a ação privada subsidiária da pública, possível no direito comum.


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