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Em relação aos sujeitos processuais, é correto afirmar:
O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
O assistente será admitido enquanto não for proferida sentença de mérito na ação penal condenatória.
Desde que devidamente habilitado, o corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.
Após o advento da Constituição da República de 1988, a queixa subsidiária deixou de ser admissível.
Nos casos a serem submetidos ao tribunal do júri, a assistência deverá ser requerida até 3 (três) dias antes do julgamento para que possa o assistente participar do julgamento em Plenário.