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No caso de morte do acusado, o juiz:

No caso de morte do acusado, o juiz:


A

prosseguirá na ação penal até a final condenação do acusado, tendo em vista a necessidade de reparação civil do dano causado;


B

somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declara extinta a punibilidade;


C

suspenderá o curso da ação penal até que sejam ultimadas as providências civis que tenham sido adotadas pelo ofendido, oportunidade em que determinará o arquivamento do feito;


D

à vista da certidão de óbito, reconhecerá a obrigação do acusado de reparar o dano e decretará o perdimento de seus bens, pena que será estendida aos seus sucessores e contra eles executada até o limite do valor do patrimônio de cada um deles.