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Sobre os peritos e intérpretes, o Código de Processo Penal dispõe que
as partes não podem intervir na nomeação do perito.
os peritos oficiais estão sujeitos à disciplina judiciária, enquanto os peritos não oficiais sujeitam-se apenas em determinados casos previstos em legislação própria.
os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia poderão servir como peritos.
o perito nomeado pela autoridade poderá ou não aceitar o encargo, independentemente de declaração de motivo.
os intérpretes não são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.


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