A falta de justa causa para o exercício da ação penal,
considerada por muitos doutrinadores como a quarta
condição da ação, não é hábil a ensejar a rejeição da
denúncia por parte do juiz. Isso porque, sendo o MP o titular
da ação penal pública, não é dado ao magistrado analisar a
viabilidade da denúncia sob o aspecto da justa causa, nesse
momento processual.