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Se, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz considerar que não há justa causa para o exercício da ação penal, ele deverá absolver sumariamente o acusado.
Certo
Errado
Caio, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, ingressou no Tabelionato de Notas localizado no Município Alfa, procedendo à subtração dos pertences das pessoas que lá se encontravam. Diante do fato, o Ministério Público o denunciou pela prática do crime de roubo circunstanciado. Registre-se, por fim, que, durante a instrução, não haverá necessidade de ouvir qualquer vítima ou testemunha por meio de carta precatória. Igualmente, não será necessário qualquer esclarecimento de peritos, acareações ou reconhecimento de pessoas e coisas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, na audiência de instrução e julgamento, sujeita ao procedimento comum:
ordinário, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado;
ordinário, proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, e à tomada de declarações dos ofendidos, interrogando-se, em seguida, o acusado;
sumário, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado;
sumário, proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, e à tomada de declarações dos ofendidos, interrogando-se, em seguida, o acusado;
sumaríssimo, proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos e à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio. Ocorre que, alguns dias antes da audiência, ambos se desentenderam por motivos alheios ao processo, e Carlos, imaginando que Roberto poderia prejudicá-lo em depoimento, desiste imotivadamente da oitiva por petição escrita, protocolada 24 horas antes da audiência.
Nesse contexto, o CPP expressamente prescreve que
o Ministério Público deve concordar com a desistência e, só então, esta será homologada se ao juiz parecer conveniente.
as demais partes devem se manifestar sobre a desistência, tendo em vista que, após arrolada, a testemunha não mais se vincula à parte que a arrolou, mas ao processo.
à parte não cabe o direito de desistir imotivadamente de testemunha arrolada no prazo indicado.
Carlos pode desistir do depoimento, mas, mesmo assim, se lhe parecer conveniente, o juiz pode ouvir a testemunha.
o Ministério Público deve se manifestar sobre a desistência e, só então, esta será homologada se ao juiz parecer conveniente.
Flávio foi preso em flagrante junto com outros três indivíduos, todos acusados pela prática do crime de roubo, disposto no Art. 157 do CP. Flávio permaneceu preso preventivamente durante o processo.
Na audiência de instrução e julgamento, uma das testemunhas arroladas pela defesa afirmou que, no dia dos fatos, Flávio estava trabalhando na loja de material de construção que funcionava na frente do local onde os autores do fato estavam praticando o crime, e acabou sendo preso junto com os outros acusados. A testemunha também mencionou que a loja possui sistema de monitoramento de segurança, e que o dono da loja guardou imagens desse dia, para fornecê-las em sede policial se isso fosse demandado. O interrogatório dos réus foi regularmente realizado.
Diante do fato narrado, assinale a opção que indica, corretamente, a medida jurídica que você, como advogado(a) de Flávio, deve adotar.
Apresentar alegações finais por memoriais, requerendo as imagens da loja.
Requerer diligências para oficiar à loja de material de construções para que forneça as imagens do dia dos fatos.
Apresentar alegações finais orais em audiência, com pedido de absolvição sumária, diante do depoimento da testemunha.
Requerer a nulidade da audiência de instrução e julgamento, pois as imagens da loja não foram apresentadas em sede policial.
Com relação às provas requeridas pelas partes, de acordo com o art. 400, §1o do CPP, é correto afirmar que
o juiz apenas pode indeferir as que considerar irrelevantes.
o juiz apenas pode indeferir as que considerar irrelevantes ou impertinentes.
o juiz não as pode indeferir, sob pena de cerceamento de defesa.
o juiz apenas pode indeferir as que considerar irrelevantes, impertinentes, protelatórias ou amorais.
o juiz apenas pode indeferir as que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.


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Muito embora possa haver dissenso doutrinário e jurisprudencial, o CPP elenca de modo expresso quais são as causas de rejeição da denúncia ou queixa (art. 395), bem como as causas de absolvição sumária (art. 397).
Nesse contexto, de acordo exclusivamente com o expressamente estabelecido nos dois artigos de lei citados (CPP),
a falta de pressuposto processual acarreta absolvição sumária.
a inépcia da inicial acusatória acarreta absolvição sumária.
a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato acarreta rejeição da inicial acusatória.
a falta de justa causa para o exercício da ação penal acarreta rejeição da inicial acusatória.
a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade acarreta rejeição da inicial acusatória.
Mévio foi denunciado por crime apenado com pena máxima privativa de liberdade de 3 anos. Após 15 dias da devida citação, Mévio, tendo constituído advogado, apresentou resposta à acusação, pleiteando a absolvição sumária. Na mesma ocasião, arrolou oito testemunhas de defesa. O juiz, em decisão, afirmou que o procedimento previsto para o crime imputado não admite a possibilidade de absolvição sumária, dando prosseguimento à instrução processual. Ainda, reputando precluso o rol de testemunhas apresentado fora do prazo, designou audiência para oitiva das testemunhas de acusação e interrogatório. Intimado pessoalmente para o interrogatório, Mévio não compareceu ao ato. Seu defensor, presente à audiência, afirmou que, por se tratar de meio de defesa, Mévio poderia não participar do interrogatório, pleiteando a respectiva dispensa. O juiz decretou a revelia de Mévio e, dando prosseguimento ao processo, deu a palavra ao advogado de defesa e ao membro do Ministério Público, para debates orais.
Tendo em vista o crime imputado a Mévio, é correto afirmar que o procedimento a ser seguido deve ser
o sumário e, tendo o acusado não comparecido a ato do qual foi devidamente intimado, ainda que se trate do interrogatório, é possível a decretação da revelia, prosseguindo-se o feito sem sua presença.
o ordinário, sendo possível, por expressa disposição legal, a absolvição sumária, após a apresentação da resposta à acusação.
o sumário, em que é vedada, por expressa disposição legal, a absolvição sumária, após a apresentação da resposta à acusação.
o ordinário, em que se admite arrolar até oito testemunhas, no prazo legal para a resposta à acusação, mas, tratando-se de processo penal, é inviável reputar precluso o rol de testemunhas apresentado fora do prazo.
o sumário, sendo vedada, por expressa disposição legal, a substituição dos debates orais por memoriais escritos.
O Ministério Público denunciou em ação penal Jonas, que é brasileiro, solteiro e com 25 anos, pela prática do crime de falsificação de documento público. Tal crime é punido com pena privativa de liberdade, cuja pena máxima é de cinco anos de reclusão além da multa. Após o recebimento da denúncia, o acusado foi citado e ofereceu resposta à acusação. As partes arrolaram testemunhas e fizeram requerimento de oitiva dos peritos. Sabendo-se que não houve absolvição sumária, foi designado pelo juiz competente audiência de instrução e julgamento. Considerando a situação hipotética mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento das cortes superiores no Brasil, analise as afirmativas a seguir e assinale a que aponta sobre o procedimento correto correspondente ao cenário anterior.
Trata-se do rito especial dos crimes contra a fé pública. Haja vista que, para esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, sendo o acusado interrogado para depois serem tomados os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, nesta ordem e, por fim, ouvidos os peritos.
Trata-se do rito comum sumário. Haja vista que, para esse procedimento, devem ser produzidas as provas para uma só audiência, que deve ser realizada no prazo máximo de sessenta dias, devendo ser ouvidas, na seguinte ordem: testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Não obstante, também devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, ao final, haver o interrogatório do acusado.
Trata-se do rito comum ordinário. Haja vista que, para esse procedimento, devem ser produzidas as provas para uma só audiência, que deve ser realizada no prazo máximo de sessenta dias, devendo ser ouvidas, na seguinte ordem: testemunhas arroladas pela acusação e depois pela defesa, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Não obstante, também devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, ao final, haver o interrogatório do acusado.
Trata-se do rito comum sumário. Haja vista que, para esse procedimento, devem as provas ser produzidas em autos apartados, devendo ser realizadas no prazo máximo de trinta dias, devendo ser ouvidas, na seguinte ordem: testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Não obstante, também devem ser tomados esclarecimentos apontados pelos peritos para, ao final, haver o interrogatório do acusado.
Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, em processo penal em que se imputa ao acusado a suposta prática do crime de furto qualificado, compareceram duas vítimas, duas testemunhas de acusação, uma testemunha de defesa e o réu.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a prova oral colhida em audiência seguirá a seguinte ordem:
interrogatório; vítimas; testemunhas de acusação; e testemunha de defesa;
interrogatório; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e vítimas;
vítimas; testemunhas de acusação; testemunha de defesa; e interrogatório;
testemunhas de acusação; testemunha de defesa; vítimas; e interrogatório;
testemunha de defesa; testemunhas de acusação; vítimas; e interrogatório.
Sobre procedimentos no processo penal:
Os processos criminais que apurem a prática de crime de homicídio, seja na figura simples ou qualificado, gozarão de prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Na hipótese de infração penal de menor potencial ofensivo em delito funcional praticado por funcionário público, o rito aplicável é o previsto nos artigos 513 a 518, do Código de Processo Penal.
Não viola o devido processo legal a ausência imotivada do membro do Ministério Público na audiência de instrução para a oitiva de testemunhas comuns, salvo se demonstrado o efetivo prejuízo ao réu.
A retirada do réu da sala de audiência virtual a pedido da testemunha, que alega temor em ter seu depoimento acompanhado pelo acusado, é causa de nulidade absoluta, vez que inexiste contato físico entre eles.
No rito ordinário poderão ser arroladas até oito testemunhas pela acusação e igual número pela defesa, computadas os informantes e as de mero antecedentes criminais.


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O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, observando-se o procedimento comum ordinário.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o Ministério Público e a defesa técnica, em alegações finais orais, terão o prazo de quinze minutos, prorrogáveis por mais dez minutos;
o juiz, finda a instrução processual, proferirá sentença oral, não podendo se estender por mais de trinta minutos;
o juiz iniciará a inquirição das testemunhas, passando a palavra, em seguida, à parte que as arrolou;
o juiz poderá indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias;
o Ministério Público e a defesa técnica poderão arrolar, cada qual, cinco testemunhas.
Sobre o procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo (juizado especial criminal), é correto afirmar que:
O princípio da identidade física do Juiz vigora apenas no procedimento comum ordinário.
O interrogatório, no procedimento do juizado especial criminal, é o primeiro ato da instrução processual, sendo seguido das oitivas das testemunhas e alegações finais, tudo concentrado em uma única audiência.
Nos procedimentos sumário e sumaríssimo, a citação do acusado dar-se-á também de forma ficta, por hora certa e edital.
No procedimento ordinário e sumário, as alegações finais dar-se-ão, em regra, de forma escrita, sendo de forma oral, em regra, apenas no procedimento sumaríssimo.
No procedimento sumaríssimo, em caso de complexidade, em sendo o feito remetido ao juízo comum, prosseguirá sob o rito sumário.
Considerando ação penal, jurisdição, competência e procedimentos, assinale a alternativa correta.
A resposta à acusação é o momento adequado para a defesa apresentar o rol de testemunhas, porém, considerando o princípio da ampla defesa, não há que se falar em preclusão.
A suspensão dos prazos no recesso forense aplica-se, nos casos de réus presos, nos processos vinculados a essas prisões e nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha, não podendo o juízo competente acrescentar outras hipóteses. É a inteligência do artigo 798-A do CPP.
À luz dos princípios da razoável duração do processo e da proporcionalidade, os Tribunais Superiores admitem a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, considerando circunstâncias que agravam ou atenuam a pena.
O princípio da Obrigatoriedade impõe que, presentes as condições da ação penal e justa causa para o início da persecução penal em juízo, o Ministério Público é obrigado a oferecer denúncia. A melhor doutrina considera o acordo de não persecução penal uma exceção ao princípio em questão.
A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Certo
Errado
De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Na instrução do procedimento ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.
No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, quando se tratar de crimes afiançáveis e estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias.
Da decisão que não receber a denúncia ou a queixa, caberá apelação.
É de cinco dias o prazo para interposição de carta testemunhável.


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Assinale a alternativa CORRETA:
No caso de mora no atendimento a requisições judiciais de dados telemáticas, a falta de previsão no Código de Processo Penal inviabiliza a fixação de astreintes.
O colaborador deve apresentar seus memoriais finais antes dos corréus delatados.
Se o juiz decreta a interceptação telefônica, com base em denúncia anônima rica em detalhes, a cognição judicial supre a falta de diligências preliminares por parte da Polícia.
Não se pode falar em distribuição do ônus da prova entre as partes no processo penal liberal.
Conforme o Código de Processo Penal, nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de
cinco dias.
oito dias.
dez dias.
quinze dias.
vinte dias.
A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.
no procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.
em ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito.
em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, sendo facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância de todas as partes.
no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.
No que pertine ao procedimento comum ordinário, fixado no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
é possível a realização do juízo desclassificatório prévio, quando a classificação jurídica do crime repercute na definição da competência;
a reação defensiva à imputação, no procedimento comum ordinário, ocorre por meio da apresentação da resposta preliminar;
no caso de réu detentor de foro por prerrogativa de função, o procedimento comum ordinário será aplicado na competência originária;
a não localização do réu para citação importa em deslocamento para o juízo criminal comum e aplicação do procedimento próprio;
agravantes e atenuantes devem ser calculadas no cômputo da pena mínima e da pena máxima, para fins de definição do procedimento a ser aplicado.
De acordo com o Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento, no procedimento comum ordinário, deve ser realizada no prazo máximo de
quinze dias.
trinta dias.
sessenta dias.
noventa dias.
cento e oitenta dias.


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