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Com relação às provas requeridas pelas partes, de acordo com o art. 400, §1o do CPP, é correto afirmar que
o juiz apenas pode indeferir as que considerar irrelevantes.
o juiz apenas pode indeferir as que considerar irrelevantes ou impertinentes.
o juiz não as pode indeferir, sob pena de cerceamento de defesa.
o juiz apenas pode indeferir as que considerar irrelevantes, impertinentes, protelatórias ou amorais.
o juiz apenas pode indeferir as que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.