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Muito embora possa haver dissenso doutrinário e jurisprudencial, o CPP elenca de modo expresso quais são as causas de rejeição da denúncia ou queixa (art. 395), bem como as causas de absolvição sumária (art. 397).
Nesse contexto, de acordo exclusivamente com o expressamente estabelecido nos dois artigos de lei citados (CPP),
a falta de pressuposto processual acarreta absolvição sumária.
a inépcia da inicial acusatória acarreta absolvição sumária.
a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato acarreta rejeição da inicial acusatória.
a falta de justa causa para o exercício da ação penal acarreta rejeição da inicial acusatória.
a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade acarreta rejeição da inicial acusatória.


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