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Quanto à suspeição, é correto afirmar que:
se o juiz não se der por suspeito, as partes não poderão recusá-lo.
o fato de ser credor ou devedor de uma das partes não torna o juiz suspeito.
a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz com a intenção de criá-la.
as prescrições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários e funcionários da justiça.
as hipóteses de suspeição são idênticas às de impedimento.