Conforme o entendimento do STF, quando o Ministério Público se recusa a oferecer proposta de suspensão condicional do processo cabível, o Juiz, discordando de tal situação:
A
deverá fazer a proposta, de oficio, por se tratar de direito público subjetivo do acusado.
B
Deverá dar continuidade à instrução do processo.
C
Deverá remeter à questão ao Procurador-Geral de Justiça, por analogia com a hipótese em q o juuiz discorda do pedido de arquivamento de inquérito policial.
D
Deverá recorrer ex officio para que o órgão colegiado de 2ª instancia aprecie a matéria.
E
Deverá abrir vista à defesa para, querendo, interpor o recurso cabível.