O veredicto do Tribunal do Júri enquadrou o
réu “Antares” como incurso no art. 121, § 2º,
inciso II, do Código Penal ( homicídio qualificado
pelo motivo fútil ).
Para chegar a esta conclusão, os jurados
fizeram a avaliação da prova pelo sistema:
A
do livre arbítrio do juiz.
B
do livre convencimento ou da persuasão
racional do juiz.