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O veredicto do Tribunal do Júri enquadrou o réu “Antares” como incurso no art. 121, § 2...

O veredicto do Tribunal do Júri enquadrou o réu “Antares” como incurso no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal ( homicídio qualificado pelo motivo fútil ). Para chegar a esta conclusão, os jurados fizeram a avaliação da prova pelo sistema:

A
do livre arbítrio do juiz.

B
do livre convencimento ou da persuasão racional do juiz.

C
da identidade física do juiz com o réu.

D
da íntima convicção ou da certeza moral do juiz.