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David, com apenas 15 anos de idade, foi vítima de crime de ação penal pública condicion...

David, com apenas 15 anos de idade, foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Nesse caso, pode-se dizer que:
A
a representação deve ser oferecida por seu representante legal, mas apenas na forma escrita, a teor do que prescreve o art. 39 do Código de Processo Penal.
B
a jurisprudência dominante entende que basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução criminal para que se entenda por exercido o direito de representação.
C
sendo a vítima menor de idade, deverá seu representante legal oferecer queixa, em razão do strepitus iudicii, isto é, do escândalo provocado pelo ajuizamento da ação penal.
D
a representação é retratável até a citação do réu, porque este, a partir de então, passa a ter o direito de obter um pronunciamento judicial sobre a acusação.
E
o oferecimento de representação é condição necessária ao ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público, em nada condicionando a instauração de inquérito policial pelo Delegado de Polícia.