Sobre a liberdade provisória, é correto afirmar que:
A
nas hipóteses em que o Código de Processo
Penal determina que o réu “livrar-se-á solto”,
haverá liberdade provisória independentemente
de fiança, o que ocorre, por exemplo, nas
infrações cujo máximo de pena privativa de
liberdade prevista não ultrapasse seis meses.
B
não poderá ser concedida fiança nos crimes
punidos com reclusão em que a pena mínima
cominada for superior a quatro anos.
C
o Código de Processo Penal admite que a
autoridade policial conceda fiança nos casos de
infração punida apenas com detenção, mas
nesse caso deverá requerer autorização ao juiz.
D
o STF vem recentemente decidindo que a
proibição de liberdade provisória, nos casos de
crimes hediondos e equiparados, decorre da
própria inafiançabilidade imposta pela
Constituição da República à legislação ordinária
(art. 5º, inc. XLIII).
E
é permitida a concessão de fiança mesmo
quando presentes os motivos que autorizam a
decretação da prisão preventiva.