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A prisão preventiva poderá

A prisão preventiva poderá

A
ser decretada para garantia da ordem pública ou da ordem econômica, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

B
ser decretada pelo Ministério Público, ou pela autoridade policial durante o inquérito devendo sempre ser ratificada pelo juiz.

C
ser decretada somente durante o inquérito policial.

D
ter prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de crimes graves.