Com relação ao incidente de insanidade mental do acusado e ao
princípio da motivação dos atos decisórios, julgue os itens
subsequentes.
O STF admite a motivação das decisões per relationem no
processo penal, caso o ato decisório se reporte expressamente
a manifestações ou peças, mesmo as produzidas pelo MP, se
nestas se acharem expostos os motivos, de fato ou de direito,
justificadores da decisão judicial proferida.