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Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a...

Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa (STJ, HC n. 237.782, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 21/08/2014).

Diante deste entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nulidade, neste caso,


A
será declarada mesmo que não tenha influído na decisão da causa.

B
deve ser reconhecida de ofício.

C
independe de comprovação do prejuízo.

D
deve ser arguida pela parte interessada em tempo oportuno.

E
não se sujeita à preclusão.