No que pertine à intervenção de terceiros na ação de habeas
corpus, é correto afirmar que:
A
admite-se a intervenção da vítima em habeas corpus oriundo
de ação pública incondicionada;
B
admite-se a intervenção da vítima em habeas corpus oriundo
de ação pública condicionada à representação;
C
admite-se a intervenção do querelante em habeas corpus
oriundo de ação penal privada;
D
admite-se a intervenção da vítima em habeas corpus oriundo
de ação pública subsidiária da pública;
E
não se admite a intervenção da vítima, ainda que sob a forma
de querelante.