Em determinado processo, o réu foi condenado à pena de um
ano e seis meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade
ideológica, por ter emitido declarações falsas de rendimentos em
favor de outros corréus para a obtenção de empréstimos
consignados perante instituição bancária. O Ministério Público
recorreu cingindo-se unicamente à correção do tipo penal a que
o réu estaria incurso, pois sua condenação deveria se dar pela
prática de uso de documento falso, nos exatos termos da
fundamentação da sentença recorrida. O Tribunal de Justiça deu
provimento à apelação para modificar o enquadramento típico da
conduta, para o delito de uso de documento falso, fixando nova
reprimenda em dois anos de reclusão. No que toca à situação
narrada, é correto afirmar que:
A
o efeito devolutivo da apelação não permite que o Tribunal a
aprecie em exaustivo nível de profundidade;
B
é possível o agravamento da reprimenda, de ofício, pelo
Tribunal, quando o recurso for da acusação;
C
o efeito devolutivo da apelação permite que o Tribunal a
aprecie em exaustivo nível de extensão;
D
a apelação do Ministério Público devolve a integralidade da
matéria para conhecimento pelo Tribunal;
E
é indevida a majoração da pena em sede de apelação, pois
dessa parte não recorreu a acusação.