No julgamento dos recursos de apelação, expressamente de...
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No julgamento dos recursos de apelação, expressamente de...

No julgamento dos recursos de apelação, expressamente de acordo com os artigos 616 e 617 do CPP, poderá o tribunal, câmara ou turma

A
analisar a matéria em toda a sua extensão sem, contudo, produzir novas provas.

B
agravar a pena, mesmo quando somente o réu houver apelado da sentença.

C
analisar a matéria em toda a sua extensão sem, contudo, produzir novas provas, exceto proceder a novo interrogatório do acusado.

D
condenar o acusado absolvido em sentença de primeiro grau, mesmo que a parte acusatória não tenha apelado.

E
proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.