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São condições genéricas da ação penal:
Punibilidade concreta, tipicidade objetiva e legitimidade;
Representação do ofendido, tipicidade objetiva e legitimidade;
Punibilidade concreta, representação do ofendido e legitimidade;
Punibilidade concreta, tipicidade objetiva e representação do ofendido;
Todas as alternativas anteriores estão certas.