São condições genéricas da ação penal:
Punibilidade concreta, tipicidade objetiva e legitimidade;
Representação do ofendido, tipicidade objetiva e legitimidade;
Punibilidade concreta, representação do ofendido e legitimidade;
Punibilidade concreta, tipicidade objetiva e representação do ofendido;
Todas as alternativas anteriores estão certas.