A polícia, provocada por delação anônima, pode adotar
medidas informais destinadas a apurar, previamente, em
averiguação sumária, com prudência e discrição, a possível
ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que
o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos
fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em
caso positivo, a formal instauração da persecução penal,
mantendo-se, assim, completa desvinculação desse
procedimento estatal em relação à notícia apócrifa.