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Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

A
portador de doença infecciosa.

B
gestante a partir ao 7° (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

C
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.

D
mulher com filho de até 10 (dez) anos de idade incompletos.

E
maior de 50 (cinquenta) anos. independente da saúde.