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Estando o acusado no estrangeiro:

Estando o acusado no estrangeiro:


A

deverá ser citado por edital, esteja ou não em lugar sabido, suspendendo-se, em qualquer caso, o curso do prazo de prescrição enquanto não comparecer a juízo.


B

deverá ser citado por carta rogatória, apenas se estiver em lugar sabido, não se suspendendo o curso do prazo de prescrição enquanto se dá o seu cumprimento.


C

deverá ser citado por carta rogatória, esteja ou não em lugar sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


D

deverá ser citado por carta rogatória, apenas se estiver em lugar sabido, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


E

deverá ser citado por carta precatória se estiver em lugar sabido e por edital, se estiver em lugar incerto e não sabido, suspendendo-se, somente neste último caso, o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.