A doutrina consagrada no isolamento e na preservação do local de crime prevê que a área limite para preservação do mesmo compreende:
Somente a região que compreende o local imediato.
A região de 200 m de raio do local de crime imediato, pois o perito criminal não possui capacidade de analisar todos os objetos julgados de interesse.
Toda a região interditada à circulação de pessoas e veículos.
A região até onde houver vestígios que a autoridade entenda como de interesse para a investigação.