De acordo com o Código de Processo Penal, poderá o juiz, de ofício ou a
requerimento das partes, proferir decisão fundamentada determinando que, em
caráter excepcional, o interrogatório do réu preso seja feito por sistema de
videoconferência ou por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
em tempo real, desde que tal medida seja necessária para atender a uma das
finalidades especificamente previstas no referido diploma legal.