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O sistema acusatório

O sistema acusatório

A
se caracteriza por separar as funções de acusar e julgar e por deixar a iniciativa probatória com as partes.

B
se verifica quando a Constituição prevê garantias ao acusado.

C
tem sua raiz na motivação das decisões judiciais.

D
vigora em sua plenitude no direito brasileiro.

E
privilegia a acusação, sedo próprio dos regimes autoritários.