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Foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime de estelionato...

Foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática de crime de estelionato, figurando Valéria como vítima e Júlio César como indiciado. Após a realização de diversas diligências e a apresentação de relatório conclusivo por parte da autoridade policial, o Ministério Público analisou os elementos informativos e encaminhou ao Judiciário promoção de arquivamento, entendendo pela inexistência de justa causa. Ao tomar conhecimento, Valéria fica revoltada com a conduta do órgão ministerial, pois está convicta de que Júlio César seria o autor do delito. Diante disso, apresenta queixa, iniciando ação penal privada subsidiária da pública.

Quando iniciada a análise da ação penal privada subsidiária da pública, deverá o órgão do Poder Judiciário competente:


A
receber a inicial acusatória e, caso o ofendido deixe de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos, deverá ser reconhecida a perempção;

B
não receber a inicial acusatória, tendo em vista que não houve omissão do Ministério Público a justificar a ação penal privada subsidiária da pública;

C
receber a inicial acusatória, passando o ofendido a figurar como parte do processo, não podendo o Ministério Público aditar a queixa oferecida;

D
receber a inicial acusatória, podendo o Ministério Público oferecer denúncia substitutiva da queixa, fornecer elementos de prova e interpor recursos;

E
não receber a inicial acusatória, pois não há previsão do instituto da ação penal privada subsidiária da pública na Constituição da República de 1988, não sendo a previsão do Código de Processo Penal recepcionada.