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O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, no seu art...

O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, no seu art. 20, caput, define que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Porém, esse sigilo não é absoluto, pois o juiz, o promotor de justiça e a autoridade policial poderão ter acesso integral. Ainda o advogado tem acesso aos atos já documentados nos autos. Qual o limite de acesso do advogado no inquérito?

A
Amplo e irrestrito.

B
Apenas às informações já introduzidas nos autos.

C
Se limita às diligências em andamento.

D
Está previsto no máximo até 48 horas após a Procuração.

E
Amplo, decorre de concessão do contraditório penal.