No procedimento relativo aos processos da competência
do Tribunal do Júri, se houver indícios de
autoria ou de participação de outras pessoas não
incluídas
na acusação, o juiz, ao pronunciar ou
impronunciar
o acusado, determinará o retorno dos
autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável, no
que couber, o art. 80, do CPP.