De acordo com o art. 5o, § 5o do CPP, nos crimes de ação
privada, a autoridade policial somente poderá proceder
a inquérito
A
mediante requisição judicial.
B
após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.
C
a requerimento de quem tenha qualidade para
intentá-
la.
D
mediante requisição judicial ou de órgão ministerial.
E
mediante requisição de órgão ministerial.