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De acordo com o art. 5o, § 5o do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial...

De acordo com o art. 5o, § 5o do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito

A
mediante requisição judicial.

B
após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.

C
a requerimento de quem tenha qualidade para intentá- la.

D
mediante requisição judicial ou de órgão ministerial.

E
mediante requisição de órgão ministerial.