A interposição de recurso em sentido estrito é cabível
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A interposição de recurso em sentido estrito é cabível

A interposição de recurso em sentido estrito é cabível

A
contra decisão que receber a denúncia ou a queixa ou afirmar a incompetência do juízo.

B
contra decisão do tribunal do júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.

C
apenas nas hipóteses taxativamente enunciadas na lei processual penal e, excepcionalmente, em leis especiais.

D
nas hipóteses de absolvição sumária do réu.

E
contra decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de litispendência.