Se o querelante, nos crimes de ação penal privada, deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, o juiz deverá:
Extinguir desde logo o processo, em face da renúncia tácita.
Extinguir desde logo o processo, em face do perdão tácito.
Absolver desde logo o querelado.
Julgar extinta a punibilidade pela decadência.
Julgar extinta a punibilidade pela perempção.