Um delegado poderá deixar de realizar, a seu juízo, a seguinte diligência:

Um delegado poderá deixar de realizar, a seu juízo, a seguinte diligência:

A

colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

B

determinação, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

C

oitiva do indiciado.

D

oitiva do ofendido.

E

diligência que for requerida pelo ofendido.